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Diretório de Advogados
Margareth Genovez
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Comentários
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Margareth Genovez
Comentário ·
há 2 anos
Vendi um imóvel de herança. Preciso pagar imposto de renda sobre essa venda?
Inventariando e Partilha
·
há 5 anos
Parabéns! Vcs foram muito claros e objetivos nas suas explicações, e me ajudaram frente a algumas duvidas sobre doação de bens imoveis . Porem tenho ainda algumas duvidas sobre o IR . Será que poderiam fazer a enorme gentileza de me ajudarem ? Pretendo em 2024 doar em vida para minha unica filha, um apto em São Paulo-SP , comprado em 1997 por R$152 mil . No meu IRPF 2024 consta o valor do imovel de R$ 209 mil , e o valor venal de referencia estabelecido pela prefeitura de São Paulo de R$900mil . O ITCMD desta transação (4%) estabelecido pela prefeitura com base no valor venal de referencia foi de R$36.058 mil mais encargos de cartorio e escritura.R$ 5.546 mil e taxas R$610. Minha duvida: Incidirá IR se eu passar a escritura de doação `à minha filha pelo valor venal de referencia determinado pela prefeitura de SP ou seja R$900 mil? Agradeço muitissimo se puderem me esclarecer tal questão. As opiniões consultadas e obitidas em varios cartórios e tb por contadores profissionais são divergentes sobre a incidencia ou nâo de IR , no que julgam lucro imobiliario. Alguns declaram ser bitributação, outros que se trata de IR por valorização do imovel, outros afirmam não haver IR por ser doação/ herança para herdeiro legal, e ainda pq o imovel foi comprado em 1997, foram feitas algumas modernizações ao longo dos anos e declarado no IRPF por R$209mil por conta dessas melhorias ....etcc. Acredito, que a competência e a experiência de vcs possam vir dirimir essas duvidas e me auxiliarem na minha decisão. AGRADEÇO MUITISSIMO !!! Margareth
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Marco Antônio de Oliveira e Silveira
Artigo ·
há 5 anos
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Ana Sandra Brandão Pellicano
Comentário ·
há 2 anos
Petição Inicial: Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de danos morais e tutela de urgência
Julia Silveira Cabral
·
há 5 anos
Peça excelente pela clareza na exposição dos fatos e na acertada doutrina e jurisprudência, a embasar os pleitos da autora. Parabéns!
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